STF ultrapassa seus limites ao julgar liberação do aborto, diz assessor jurídico da CNBB

“O nosso pedido é que esta ação, que nem sequer deveria ser conhecida, em ocorrendo, ocorra da maneira como deve ser, e que finalmente o Supremo enxergue que esse assunto é um assunto próprio e legítimo para o Congresso Nacional’

Assessor jurídico da CNBB, Hugo Cysneiros em vídeo sobre os homens da ADPF 442. / Captura de vídeo.

Por Monasa Narjara / ACI Digital

O Parlamento foi omisso em relação ao tema do aborto” e o STF “ao resolver enfrentar esse assunto e literalmente legislar, inovar, modificar as normas existentes e produzir outras normas, ultrapassa os seus limites”, disse o assessor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Hugo Cysneiros Oliveira. O advogado comentou ontem (18) em vídeo o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em 2017. Para ele, o objetivo da ADPF 442 é “basicamente legalizar o aborto no Brasil”.

Segundo Hugo Cysneiros, o STF “pode muito e é bom que possa, mas ele não pode tudo justamente em razão do modelo democrático que o nosso país adota”.

“O nosso pedido é que esta ação, que nem sequer deveria ser conhecida, em ocorrendo, ocorra da maneira como deve ser, e que finalmente o Supremo enxergue que esse assunto é um assunto próprio e legítimo para o Congresso Nacional’, disse o assessor. “O Brasil já regula essa matéria, nós temos normas sobre isso, nós somos signatários de tratados internacionais que expressamente protegem a vida e não há por que modificar essa regra pelo caminho que se pretende”.

Segundo Oliveira, a inclusão da ADPF 442 na pauta do STF surpreendeu “a assessoria jurídica” da CNBB. A arguição é baseada “em três princípios”: O primeiro é “o suposto princípio da irrelevância jurídica da vida intrauterina. Esse princípio, que inclusive em outros países já pavimenta o aborto em qualquer estágio da gestação, aqui nesta ação busca a possibilidade de eliminação da vida até a 12ª semana de gravidez”.

O segundo “é o chamado princípio da proteção gradativa da vida, como se o ser humano a depender do seu estágio, fosse digno de maior ou menor proteção, especificamente no seu direito de viver”.

O terceiro é “o princípio do direito constitucional ao aborto, que simplesmente inexiste na nossa constituição”.

Para Cysneiros, o que preocupa nesta ação é “a maneira açodada” e “inoportuna do chamamento do julgamento deste processo”.

“Não só a CNBB como diversas outras instituições vêm pedindo já faz cinco ou seis anos para participar deste julgamento na qualidade de amicus curiae, que é uma espécie de coparticipação no julgamento. Bem, a observar o calendário e a maneira pelo qual ele foi marcado, muito provavelmente essa participação não existirá”, disse o assessor da CNBB.  “O que nos preocupa é que, sabedores de ser este um tema muito sensível e que nem é tão controverso, uma vez que a gigantesca da maioria da população brasileira é contrária ao aborto e diz isso de maneira enfática, é que a não participação dessas instituições representaria uma espécie de déficit democrático em todo o processo”.

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