Parlamentares pedem suspensão da resolução pró-aborto em menores de conselho do governo

A senadora Damares Alves e o deputado federal Gustavo Gayer querem a suspensão da resolução pró-aborto do Conanda | Roque de Sá/Agência Senado e Mário Agra/Câmara dos Deputados

Para a senadora, a norma compromete a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, contraria os princípios constitucionais, “fere a legislação vigente e prejudica a efetividade de políticas públicas essenciais” das menores de idade.

Por Monasa Narjara / ACI Digital

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) pediu ontem (8) a anulação da decisão do desembargador federal Ney Bello do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) que autorizou a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) autorizando o aborto em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupro independente do tempo gestacional e sem necessidade de informar os pais. A resolução foi publicada ontem no DOU, dois dias depois da decisão de Ney Bello. No ordenamento jurídico brasileiro, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é estupro presumido.

Para a senadora, a norma compromete a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, contraria os princípios constitucionais, “fere a legislação vigente e prejudica a efetividade de políticas públicas essenciais” das menores de idade. Ela também argumentou que o Conanda não discutiu a resolução pró-aborto de maneira ampla e não cumpriu com os procedimentos administrativos necessários.

Damares disse em seu recurso que o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), organização não-governamental que obteve a liminar do desembargador Ney Mello, não “trouxe aos autos os estudos que afirmam e apontam a necessidade de se implementar as políticas públicas discutidas na tal resolução”.

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) protocolou ontem um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), pedindo a suspensão dos efeitos da norma do órgão do Ministério dos Direitos Humanos.

Gayer afirma em seu texto que “qualquer ato que busque regular procedimentos de saúde e direitos fundamentais, como o aborto, deve ser objeto de legislação formal, e não de resoluções de conselhos ou órgãos administrativos, como o Conanda”.

 “Embora a medida tenha a intenção de garantir direitos e proteção às menores em situações extremas, entendemos que ela não se alinha aos princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente, do direito à vida e da responsabilidade familiar, além de representar um perigo potencial para a segurança e bem-estar das vítimas”, disse Gayer.

Ampliação do ‘direito’ ao aborto

“Fato é que a resolução não deixa de servir de apoio para uma possível ampliação do direito ao aborto, o que comprova o cristalino desejo hegemônico de uma classe dominante sobre os que ainda não podem se defender”, disse à ACI Digital o diácono transitório do clero de Petrópolis (RJ), Flávio Wender Meireles Paladino, coordenador da Comissão Diocesana de Defesa da Vida de Petrópolis. “A Igreja, exercendo também sua doutrina social e pastoral, sempre será diametralmente oposta às movimentações jurídicas que oferecem riscos ao bem maior da vida, sobretudo em face de vulneráveis, como no caso em análise: a menina e o bebê nascituro”.

Para Paladino, “a preocupação contida nesta resolução não tem finalidade de oferecer ajuda concisa e eficaz” a menina grávida, vítima de violência sexual, “mas uma suposta resolução rápida de um problema, ou seja, apresenta-se o aborto como resposta ao que ela vivenciou, sem  oferecer-lhe a possibilidade de pensar, se orientar mental e espiritualmente, consultar profissionais (médicos, psicólogos, assistentes espirituais), tampouco conversar com seus pais ou confidentes, que lhe ajudem a raciocinar, com calma e serenidade, mesmo em um momento desesperado, sobre o destino da gravidez, da criança e de si mesma. Ignorando, sobretudo, a incapacidade civil da menina a decidir seus atos”. 

“Como já explanado exaustivamente pela Igreja, o aborto nunca será a melhor resposta para uma gravidez. O papel do Estado, das instituições religiosas, das famílias e de todos os cidadãos, deve ser a prestação de auxílios à mãe, sobretudo a vulnerável, e à criança, ou seja, às duas vidas implicadas na situação”, frisou.

Violência brutal

O desembargador do TRF-1, Ney Bello que autorizou a publicação da norma do Conanda disse que a decisão liminar em primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal que suspendeu a publicação da resolução do Conselho foi um “equívoco crasso” ao “deixar de proteger o hipossuficiente menor que foi, ela sim, vítima de uma violência brutal”.

Para o diácono Paladino, “ao combater o aborto, a Igreja é sábia ao afirmar que não se pode combater ou acabar com uma violência brutal cometendo uma nova violência brutal”.

O diácono ainda destacou que “a mãe menor incapaz deveria ter todo auxílio e acompanhamento para não mais sofrer danos que a acompanharão uma vida toda”, assim como “a criança gestada, fruto de um relacionamento consentido ou não”, visto que o bebê “permanece na condição hipossuficiente, o que implica uma nova e justa proteção, sendo este, inclusive, direito constitucional à vida”.

“O ser humano é em si, uma pessoa, que carece de proteção, cuidados e auxílios diversos, seja qual for a fase do seu desenvolvimento, inclusive intrauterino!”, disse o diácono. “Para isso serve o sistema democrático de um Estado, que, na pluralidade, tutela os direitos básicos dos seus cidadãos e os acompanha até o fim natural, entendendo que a concepção é o início de uma nova vida, e que, embora a pessoa esteja no útero materno, não deixa de ser aquilo que é quando estiver fora dele, ou seja, uma pessoa humana”.

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