As autoridades eclesiásticas agora estão sujeitas ao mesmo tipo de processo e julgamento de qualquer outro funcionário do Vaticano
Por ACI Digital
A partir de agora, bispos e cardeais poderão ser processados pelo Tribunal do Vaticano, primeira instância de julgamento, e não só pelo Tribunal de Cassação, a mais alta corte, sempre que o Papa der o seu consentimento. A mudança foi determinada pelo papa Francisco através de uma carta apostólica em forma de motu proprio, publicada nesta sexta-feira, 30.
Os prelados agora estão sujeitos ao mesmo tipo de processo e julgamento de qualquer outro funcionário do Vaticano.
O motu proprio revoga o artigo 24 da Lei do Poder Judiciário, que determinava: “O Tribunal de Cassação é o único competente para julgar, com o consentimento do Sumo Pontífice, os Eminentíssimos Cardeais e Excelentíssimos Bispos em processos penais”.
O Papa Francisco, na sua alocução de inauguração do ano judicial no último 27 de março, havia pedido que no atual sistema processual exista “a igualdade entre todos os membros da Igreja e a sua dignidade e posição iguais, sem privilégios”.
Agora, com o motu proprio o papa alterou o artigo 6º. da Lei CCCLI, que trata da composição do tribunal. Francisco acrescentou: “Nos casos que envolvam os Eminentíssimos Cardeais e os Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos no cân. 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento do Sumo Pontífice”.
As mudanças servirão para “assegurar a todos um juízo articulado em vários graus, em consonância com a dinâmica seguida pelas mais avançadas experiências jurídicas a nível internacional”
Na parte introdutória do motu proprio, o papa Francisco se refere à constituição conciliar Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II, segundo a qual “todos são chamados à santidade e igualmente têm o belo destino da fé para a justiça de Deus”.
Citando a constituição conciliar Gaudium et Spes, também do Vaticano II, que diz “todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem”, o papa afirmou que esse princípio “plenamente implementado no código de direito canônico de 1983, que no cânon 208 estabelece: que ‘entre todos os fiéis […] existe uma verdadeira igualdade na dignidade e no agir’”.
Segundo o Papa, «a consciência destes valores e princípios, que foram amadurecendo progressivamente na comunidade eclesial, exige hoje uma conformidade cada vez mais adequada a eles também por parte do ordenamento vaticano».
As mudanças feitas, diz o papa, servirão para “assegurar a todos um juízo articulado em vários graus, em consonância com a dinâmica seguida pelas mais avançadas experiências jurídicas a nível internacional”.
Até o momento, cardeais só podiam ser julgados pelo Tribunal de Cassação da Cidade do Vaticano, que é o tribunal de última instância, composto por dois cardeais membros, um promotor da justiça eclesiástica e um notário. O atual presidente é o cardeal Dominique Mamberti, prefeito do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica. Isto ficou estabelecido pela lei de 21 de novembro de 1987, promulgada no período de São João Paulo II.