As circunscrições eclesiásticas estão divididas assim: 219 são dioceses, 45 arquidioceses, 7 prelazias, 3 eparquias, 1 exarcado, 1 rito próprio, 1 ordinariado militar, 1 administração apostólica pessoal e 1 arquieparquia
A12 Redação
Entre os dias 19 e 28 de abril, no Santuário Nacional, em Aparecida (SP), acontecerá a 60ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Às vésperas do encontro do episcopado no Centro de Eventos Pe. Vitor Coelho de Almeida, a CNBB divulgou dados atualizados dos bispos no país, com informações que facilitam o entendimento da estrutura do episcopado brasileiro.
Atualmente, a Igreja no Brasil conta com um total de 326 bispos ativos e 157 bispos eméritos, aqueles que, de acordo com o Código de Direito Canônico, “perdem o ofício por limite de idade ou por renúncia aceite”.
O que são as circunscrições eclesiásticas?
A Igreja no Brasil possui 279 circunscrições eclesiásticas, ou seja, territórios ou “Igrejas Particulares” confiadas aos cuidados de um bispo.
A circunscrição eclesiástica pode ser uma prelazia, uma diocese, arquidiocese, eparquia ou exarcado para fiéis de ritos específicos, e também circunscrições que não têm uma limitação territorial, como a administração apostólica pessoal.
De acordo com as informações sistematizadas pela Secretaria Técnica da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as circunscrições eclesiásticas estão divididas assim: 219 são dioceses, 45 arquidioceses, 7 prelazias, 3 eparquias, 1 exarcado, 1 rito próprio, 1 ordinariado militar, 1 administração apostólica pessoal e 1 arquieparquia. Cada uma delas conta com um bispo eleito pelo Papa para administrar o governo pastoral.
Os números também mostram a quantidade de dioceses brasileiras vacantes. Ou seja, sem um bispo titular à frente do governo.
Renúncia, transferência, falecimento ou perda de ofício são alguns dos motivos que podem tornar uma sede vacante, expressão oriunda do latim que significa trono vazio e que é usada pela Igreja para dizer que uma Sede Episcopal está sem o seu ocupante no governo pastoral.
Neste período, a Igreja Particular fica aos cuidados de um administrador diocesano, eleito pelo Colégio de Consultores, que pode desempenhar algumas funções limitadas pelo Código de Direito Canônico; ou por um administrador apostólico, um bispo nomeado pelo Papa para esta função.
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Fonte: CNBB