Vestes religiosas são permitidas em fotos de documentos oficiais, decide STF

Para a Corte, a restrição do “uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais e benefício pouco relevante em relação à segurança pública”

Sessão Plenária do STF no dia 17 de abril | Gustavo Moreno/SCO/STF

Por Monasa Narjara / ACI Digital

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o uso de batina, clérgima, hábito, véu e outros acessórios “é constitucional” e podem ser usados em fotos “de documentos oficiais” de sacerdotes, freiras e religiosos, desde que o rosto esteja visível. A decisão ocorreu no dia 17 de abril, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral.

Para a Corte, a restrição do “uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais e benefício pouco relevante em relação à segurança pública”.

O (RE) 859376 é um processo movido pela religiosa irmã Anelise Bettio, do Instituto das Irmãs de Santa Marcelina, de Cascavel (PR), que foi impedida de usar o véu na foto da renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação. O caso tramitava no Supremo desde 2014, sob a relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

O uso de vestes religiosas em fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também foi permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de uma resolução, publicada no dia 8 de abril. Esta mesma determinação ainda autorizou pessoas que perderam cabelo devido a alguma doença ou tratamento médico a usarem algum acessório na cabeça nas fotos da CNH, desde que a face, a testa e o queixo estejam visíveis.

Artigo anteriorSanto do dia 19 de abril: Santo Expedito, padroeiro das causas urgentes
Próximo artigoChega ao fim a 61ª edição da AG dos bispos do Brasil