Sob novo cenário da pandemia do Covid-19, Arquidiocese do Rio estabelece novas medidas de flexibilização nas igrejas

Igrejas e demais locais de culto podem ser novamente ocupados com 100% de sua capacidade, porém continuam obrigatórios o uso de máscara e a higienização com álcool 70° para acesso

As igrejas de demais locais de culto podem ser novamente ocupados com 100% de sua capacidade, porém continuam obrigatórios o uso de máscara e a higienização com álcool 70° para o acesso.

Por Emilton Rocha / Pascom

Com a maior campanha de vacinação da história do Brasil caminhando a passos largos, o país fechou o mês de outubro registrando o menor número de mortes por Covid-19 desde abril de 2020. A queda no número de óbitos é registrada desde junho, quando o Programa Nacional de Imunizações (PNI) avançou na vacinação dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Os dados divulgados apontam a eficácia da campanha de vacinação no combate à crise pandêmica.

O Ministério da Saúde já enviou doses suficientes para imunizar todos os grupos prioritários, todos os brasileiros adultos com ao menos uma dose e segue nas novas etapas da campanha, com a dose de reforço para idosos acima de 60 anos, pessoas imunossuprimidas e profissionais de saúde, além da imunização de adolescentes e a segunda dose da população.

O Mapa de Risco da Covid-19, divulgado sexta-feira (19) mostra a queda de 61% no número de óbitos e de 38% nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)  provocados pela doença. É o melhor cenário desde o início da série histórica da pandemia, em julho do ano passado. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), é a 12ª semana consecutiva com classificação geral do estado em bandeira amarela, de risco baixo para transmissão da covid-19.

Com este novo cenário, a Arquidiocese do Rio de janeiro publicou ontem, 19,  decreto que estabelece novas medidas de flexibilização para as igrejas da Arquidiocese, mas com restrições.

Decreto sobre o novo contexto da pandemia do Covid-19

A experiência vivida durante esse tempo da pandemia do Covid-19 na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, bem como em outras dioceses do Brasil, foi de muita dor e muita renovação eclesial.

Ao luto nas famílias, ao falecimento de bispos, presbíteros, diáconos, religiosos e paroquianos, uniram-se tristes realidades, já anteriormente presentes, mas agravadas nesse período: depressão, suicídio, fome, desemprego, pessoas em situação de ruas etc.

A Igreja Católica procurou atender a todas as demandas desse tempo, levando esperança, fé, consolo, assistência espiritual, distribuição de cestas básicas e atendendo a outras necessidades materiais. Observou-se, dentro dos limites decretados pelas autoridades governamentais sanitárias, uma esperançosa renovação eclesial. Com criatividade pastoral, párocos, comunidades, grupos e associações imprimiram um novo ritmo ao trabalho evangelizador, através dos meios digitais ou projetos missionários para atender bem ao povo de Deus.

Através de decretos e orientações pastorais o governo arquidiocesano foi ao encontro das necessidades pastorais, e, com a comunhão de esforços e adesão de todos houve continuidade pastoral e segurança nos espaços paroquiais, a fim de se prevenir a doença do Covid-19.

Providências

Considerando o novo contexto da pandemia do Covid-19, decidimos que, a partir desta data, Solenidade de Cristo Rei, ficam revogados:

– o Decreto sobre a dispensa dos fiéis de participarem das missas dominicais e demais dias de preceito, de 16 de março de 2020;

– as “Orientações Arquidiocesanas para a Celebração do Culto Público no Contexto da Pandemia Covid-19”, com seus anexos I, II e III, de 7 de junho de 2020;

– A “Nota da Cúria”, de 1º de setembro de 2020;

– As “Orientações Arquidiocesanas para a Retomada das Atividades da Catequese Infantil e da Iniciação Cristã de Jovens e Adultos”, de 8 de julho de 2021; e

– O “Anexo às Orientações Arquidiocesanas para as Celebrações com Presença do Povo”, de 20 de julho de 2021.

Desse modo, o que prescreve o cânon 1247, do Código do Direito Canônico, sobre a obrigação de participar da Missa nos domingos e nos outros dias de preceito deve, a partir desta data, voltar a ser vivido por todos os fiéis.

Orientações práticas

1 – As igrejas e demais locais de culto podem ser novamente ocupados com 100% de sua capacidade, porém continuam obrigatórios o uso de máscara e a higienização com álcool 70° na entrada da igreja;

2 – Recomenda-se que a higienização dos espaços litúrgicos, conforme vem sendo feita, seja periódica;

3 – Para os Padres e Diáconos durante as concelebrações litúrgicas, continua vigente a obrigação do uso de máscaras, especialmente durante a distribuição da Comunhão Eucarística;

4 – Nos Tempos Litúrgicos do Advento e da Quaresma, podem-se retomar os mutirões de Confissão, observando as necessárias medidas de prevenção;

5 – As pastorais retornam às suas atividades presenciais nos níveis paroquial, vicarial e arquidiocesano. Os agentes pastorais devem manter o uso de máscaras e a higienização das mãos durante essas atividades;

6 – As atividades da catequese infantil e da iniciação cristã de jovens e adultos devem esmerar-se em dois pontos: os pais devem ser consultados quanto ao retorno dos seus filhos às atividades presenciais da catequese; e o uso da máscara e a higienização das mãos continuam prescritas para todos os que participam dessas atividades;

7 – Recomenda-se a prudência na retomada geral, conforme a sensibilidade de cada comunidade, inclusive atendendo aos idosos e enfermos em suas casas pelos MESCs.

Exortamos para que a comunidade cristã dirija orações e intenções das missas por todos os falecidos, em virtude da pandemia do Covid-19 e também de outras doenças, para que a dor de seus familiares e amigos tenham o consolo de Deus.

Como o Papa Francisco, que tem especial carinho pelos idosos, procuremos também nutrir o respeito, a prudência e a estima por todos esses irmãos nossos que sofreram tanto com as privações vividas com a pandemia do Covid-19.

Aos médicos, enfermeiros e toda a equipe de saúde, reiteramos os nossos agradecimentos pelos sacrifícios vividos nesses últimos meses e continuamos rezando e valorizando esse serviço que eles dedicam à sociedade.

Este decreto deve ser lido em todas as igrejas da Arquidiocese e passará a vigorar a partir desta data, da Solenidade de Cristo Rei.

Dado a passado em nossa Cúria Metropolitana, aos 21 dias do mês de novembro de 2021, Solenidade de Cristo Rei, sob nosso Sinal e Selo de Nossa Chancelaria.

Orani João Cardeal Tempesta, O.Cist.

Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro

Mons. Helio Pacheco Filho

Chanceler da Cúria

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