Enquanto alguns países (e a ONU) tentam impor o aborto inclusive mediante ativismo judicial, outros deixam claro que um bebê em gestação é uma pessoa humana com direitos a serem garantidos
Francisco Vêneto / Aleteia
Neste 9 de novembro, por 72 votos a favor, 26 contrários e 6 abstenções, o Congresso do Peru aprovou um projeto de lei para garantir que o nascituro esteja coberto pelos direitos previstos na constituição do país. De fato, o deputado Alejandro Muñante, da bancada Vida e Família, declarou à agência de notícias ACI Prensa que o objetivo é “consolidar o direito à vida desde a concepção”.
Muñante destacou que foi necessário “detalhar uma lista de direitos que a nossa Constituição procura proteger desde a concepção”, enfatizando que a nova lei reforça que o nascituro é “sujeito de direitos com plena condição de pessoa humana”. O texto também reitera a sua “singular identidade genética, única e irrepetível, independente da mãe e dotada de personalidade própria” – o que desmonta uma das falácias pseudocientíficas da militância pró-aborto, que alega, contrariando o básico da biologia, que o bebê em gestação não seria um ser humano (!).
A nova lei também reconhece explicitamente que o nascituro tem direito à vida, à saúde, à integridade moral, mental e física, à identidade, ao livre desenvolvimento, ao bem-estar e a outros direitos que beneficiam o ser humano em gestação.
O projeto de lei também propõe uma correção ao Código Civil peruano, que afirma que “a pessoa humana é sujeito de direito desde o nascimento” – quando na verdade o é desde a concepção.
Por fim, a nova lei trata ainda dos direitos da gestante, enfatizando que “o Estado garante o acesso à saúde da mãe gestante, bem como a informação requerida para o cuidado da saúde e nutrição do concebido, durante o processo gestacional” – deixando claro que faz parte dos deveres do poder público prestar informação objetiva e imparcial sobre o fato de que um bebê em gestação é um bebê em gestação.