
Em relação ao subsídio familiar, o Papa Leão XIV ampliou o direito aos filhos adultos estudantes. Eles podem receber esse auxílio até os 20 anos para estudos secundários e até os 26 anos para estudos universitários ou equivalentes reconhecidos pela Santa Sé.
Por Almudena Martínez-Bordiú / Catholic News Agency
O Papa Leão XIV aprovou uma série de medidas que beneficiam os funcionários do Vaticano, ampliando a licença-paternidade, os direitos dos pais com filhos deficientes e concedendo subsídios familiares.
Um documento publicado em 11 de agosto e assinado por Maximino Caballero, prefeito da secretaria para assuntos financeiros da Santa Sé, lista as “Disposições para a Família” aprovadas pelo Santo Padre após uma audiência em 28 de julho.
Essas resoluções foram previamente aceitas por unanimidade pelo conselho da Secretaria do Trabalho da Santa Sé (ULSA, na sigla em italiano), um órgão composto por representantes de várias entidades da Santa Sé e do Governatorato do Vaticano, bem como seus respectivos funcionários.
Em relação à licença-paternidade, o pontífice estabeleceu que o pai tem direito a cinco dias de licença 100% remunerada após o nascimento do filho.
O texto especifica que os dias de folga são “entendidos como dias úteis e podem ser gozados sequencialmente ou um de cada vez, em dias inteiros e não por horas, e não podem ultrapassar 30 dias do nascimento do filho, sob pena de caducidade do direito”.
Em janeiro, o Papa Francisco estendeu a licença-paternidade de três para cinco dias, medida já modificada em 2022, quando foi aumentada de um para três dias.
Pais de crianças com deficiências graves comprovadas terão direito a três dias de licença remunerada por mês, que podem ser tirados consecutivamente, desde que a criança não fique hospitalizada em período integral.
Além disso, foi introduzido um subsídio mensal para famílias com membros gravemente incapacitados ou com deficiência, bem como para pensionistas na mesma situação.
O documento também redefine os conceitos de deficiência e incapacidade, especificando que a avaliação será realizada por uma Associação Médica do Vaticano, cuja decisão será “sem apelação”.
Por fim, para facilitar a assistência aos familiares com deficiência, fica estipulado que o tempo de afastamento concedido para esse fim não poderá ser utilizado para a realização de outro trabalho.
Em relação ao subsídio familiar, o Papa Leão XIV ampliou o direito aos filhos adultos estudantes. Eles podem receber esse auxílio até os 20 anos para estudos secundários e até os 26 anos para estudos universitários ou equivalentes reconhecidos pela Santa Sé.
As disposições, aprovadas pelo papa, entrarão em vigor após sua publicação oficial na Acta Apostolicae Sedis (Atos da Sé Apostólica).
Esta matéria foi publicada originalmente pela ACI Prensa, parceira de notícias em espanhol da CNA. Foi traduzida e adaptada pela CNA.