Papa Francisco altera regras de compras e gastos da Santa Sé

O novo regulamento visa estar em conformidade “com os princípios da Doutrina Social da Igreja, a ordem canônica da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano e a carta encíclica Laudato Si”

Basílica de São Pedro, no Vaticano | Shutterstock/Martin Lehmann

Por Almudena Martínez-Bordiú / ACI Digital

Papa Francisco modificou a lei sobre contratos públicos e despesas extraordinárias dos Dicastérios da Santa Sé por meio de duas cartas apostólicas em forma de motu proprio, publicadas em 16 de janeiro.

Segundo os documentos divulgados, o papa Francisco pretende definir de forma mais eficaz as despesas dos dicastérios da Santa Sé, com o intuito de promover a transparência.

Segundo a constituição apostólica Praedicate Evangelium, o papa determinou que cada entidade da Santa Sé deve ter a aprovação do prefeito da Secretaria para os Assuntos Econômicos quando a operação econômica “exceder 2% do valor resultante da média calculada sobre os custos totais da entidade que a requer”.

O documento também especifica que “para atos cujo valor seja inferior a 150 mil euros, a aprovação não é necessária”.

O papa estabeleceu um prazo de 30 dias para a aprovação do Prefeito. “A ausência de resposta equivale ao deferimento da solicitação”, dizem os documentos, e o procedimento “deve ser concluído em um prazo máximo de 40 dias”.

Com a segunda carta apostólica, papa Francisco busca esclarecer as normas que regem o código de compras da Santa Sé, promulgado em 2020.

O Papa diz que esse motu proprio tem como objetivo “promover a transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de concessão de contratos públicos” para uma “aplicação mais eficaz” das regras.

O novo regulamento visa estar em conformidade “com os princípios da Doutrina Social da Igreja, a ordem canônica da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano e a carta encíclica Laudato Si”.

Com esse documento, Francisco redefiniu quatro pontos do código de compras de 2020: “o uso sustentável dos fundos internos”; “a transparência do procedimento de adjudicação”; “a igualdade de tratamento e a não discriminação dos licitantes” e a “promoção da concorrência efetiva dos licitantes, sobretudo por meio de medidas contra acordos ilícitos de concorrência e corrupção”.

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