
Agosto é o mês vocacional. Jovens e leigos muitas vezes se perguntam as diferenças
Dário Ramos / Aleteia
Padre ou frei? Irmão ou frade? Muitas pessoas se confundem na hora do tratamento com homens religiosos e/ou presbíteros. De fato, existem alguns detalhes que precisam ser explicados, já que um homem pode ser tanto religioso quanto padre, ou só religioso, ou só padre. Além disso, o tratamento depende da cultura de cada realidade eclesial.
Presbíteros – e, portanto, aqueles que podemos chamar de padres – são os que receberam o segundo grau do Sacramento da Ordem, o presbiterado.
Podem receber o segundo grau da ordem – em nossa disciplina latina – tanto homens leigos associados às suas dioceses dispostos a viver o celibato (que nós costumamos chamar de seminaristas) quanto homens que já são membros de institutos religiosos ou institutos de vida consagrada, e são o que chamamos de religiosos consagrados.
De acordo com o Código de Direito Canônico (Cân.607 §2), um “Instituto religioso é a sociedade em que os membros emitem segundo o direito próprio votos públicos perpétuos ou temporários mas que, decorrido o prazo, devem ser renovados, e vivem a vida fraterna em comum”.
Ou seja, são aqueles grupos que, em torno de um carisma e um apostolado específicos, se reúnem em comunidades de pessoas que professam publicamente os votos de pobreza, castidade e obediência (as ordens, congregações, institutos, sociedades, fraternidades, etc).
Normalmente tratamos os religiosos por frei, frade, frater ou irmão (todos têm o mesmo significado: irmão). No Brasil, depende de cada instituição. É comum que se chame de frei a todos os franciscanos, mesmo os que são padres, por exemplo. Já em algumas congregações, só se trata por frei, frater ou irmão os religiosos que não são padres. Resumidamente, varia de lugar para lugar.
Mas há aqueles que são somente padres, e servem às suas dioceses somente (não são vinculados a nível de votos a nenhuma outra instituição). Um padre diocesano não é membro de nenhum instituto religioso, e por isso, não professa os votos de pobreza, castidade e obediência. Geralmente é formado no seminário próprio da sua diocese, e deve obediência somente ao seu bispo diocesano.
Portanto, um religioso consagrado pode ser ordenado presbítero, mas também pode continuar sendo somente religioso consagrado. E um presbítero não necessariamente está vinculado a um instituto de vida consagrada, podendo estar ligado somente à sua diocese.
Geralmente dizemos que existem dois estilos de vida presbiteral: a dos padres religiosos e a dos padres diocesanos.
Quais seriam as principais diferenças? Especialmente aquelas que decorrem dos votos. Os padres religiosos, por professarem os votos dos conselhos evangélicos (pobreza, castidade e obediência) têm uma vida mais característica, também por se submeterem a uma regra específica e a um superior e viverem em casas comunitárias. Já o padre diocesano, apesar de estar submisso ao bispo, tem uma maior liberdade e autonomia em relação aos bens pessoais, moradia, trabalho, estudo, etc.
Enfim, a qualquer homem com o segundo grau da ordem podemos chamar de padre. A um religioso consagrado que é presbítero, é melhor observar o costume de cada realidade. Para um homem que é só religioso, vale o mesmo. Na dúvida, não tenha medo de perguntar.