Não ao aborto. Sim à defesa da vida da mulher e do bebê

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Jornal O SÃO PAULO apresenta detalhes sobre a assistolia fetal, técnica abortiva vetada pelo Conselho Federal de Medicina, mas que prossegue em curso no Brasil por decisão de um dos magistrados do STF. Diante da atual polêmica, a Igreja reforça o compromisso dos cristãos com a vida desde a concepção até a morte natural

Por O São Paulo*

Seus olhos estão devidamente constituídos, e ele é capaz de reconhecer a luz e a escuridão. Seu cérebro está em pleno desenvolvimento, formando redes complexas de neurônios e o sistema límbico, que controla as emoções e os sentimentos. Seus movimentos dentro do ventre materno são cada vez mais intensos e perceptíveis.

Estas são algumas das características de um bebê com a idade gestacional de 22 semanas. “Ele já está completamente formado, tanto assim que se houver um parto prematuro, será capaz de sobreviver, pois até o pulmão, que é o último órgão a amadurecer, já está formado. A essa altura, o bebê já sente dor e a prova disso é que quando é preciso se fazer alguma intervenção intrauterina, o feto tem de ser anestesiado, porque já se mexe muito”, explicou, ao O SÃO PAULO, Lenise Garcia, doutora em Microbiologia e Imunologia.

Nos últimos meses, o aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação por meio da técnica de assistolia fetal tem estado em discussão para os casos em que a gravidez é resultante de estupro. Atualmente, embora o aborto seja considerado crime no Brasil conforme o Código Penal, seus praticantes não são punidos caso se realize a qualquer tempo da gestação em mulher que tenha sido vítima de estupro ou quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. O abortamento de fetos anencefálicos também é despenalizado no País.

Arte: Sérgio Ricciuto Conte

A PENA DE MORTE DO BEBÊ

Em 21 de março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução 2.378/2024, pela qual proibia a realização da assistolia fetal, “ato médico que ocasiona o feticídio [morte do feto que se presume estar vivo], previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

A assistolia fetal consiste na injeção de substâncias como a digoxina, o cloreto de potássio (KCl) e a lidocaína no coração do feto a fim de que pare de bater, e assim, com o bebê já morto, haja sua reti- rada do útero da mulher, concretizando o aborto.

Lenise Garcia, que também é presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, ressaltou que a assistolia fetal é um procedimento “extremamente doloroso, tanto assim que foi proibido em âmbito veterinário e proibido como técnica para pena de morte. Hoje se discute a pena para o estupro, mas a pena de morte do bebê não se discute?”.

Em 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu esta resolução do CFM, atendendo a um pedido do partido Psol.

Quase um mês depois, em 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de lei 1904/2024, que busca equipar o aborto de gestação acima de 22 semanas ao crime de homicídio. No dia 18, porém, após intensa pressão dos grupos pró-aborto e de ressoar na opinião pública casos de meninas e mulheres vítimas de estupro que encontraram dificuldades para realizar abortos, Arthur Lira, presidente da Câmara, anunciou que os debates sobre o tema ocorrerão somente no segundo semestre deste ano.

CRUEL PARA O FETO E ARRISCADO PARA A MULHER

O relator da resolução 2.378/2024 do CFM é o médico Raphael Câmara Medeiros Parente, doutor em Ginecologia e membro deste conselho. No documento, ele indicou que o aborto por assistolia fetal tem uma taxa de efetividade de 93% a 100%, no entanto quando há complicações estas “podem incluir infecção materna, internação hospitalar e nascimento com vida em situações não planejadas”.

Parente também ponderou que “a sobrevivência de todos os recém-nascidos aumentou com a melhoria do atendimento ao longo do tempo, com os avanços nos cuidados perinatais e neonatais. Por isso, a partir da 22ª e 23ª semanas de idade gestacional, os fetos precisam ser identificados como periviáveis, isto é, como detentores do direito à vida, e devem receber assistência conforme sua vulnerabilidade”, lê-se em outro trecho do parecer. “O bebê de menor peso que sobreviveu nasceu com 212g em Cingapura, considerado na atualidade o menor peso para chance de sobrevida”, prosseguiu o médico.

À reportagem, Lenise Garcia explicou que o procedimento da assistolia fetal pode trazer riscos à saúde da mulher: “Geralmente são tentadas várias injeções, justamente porque o feto se mexe, não é fácil de localizar seu coração mesmo com a ajuda de um ultrassom. E caso seja feita inadequadamente, a assistolia fetal pode resultar, por exemplo, no vazamento do líquido amniótico, e como a substância injetada tem uma concentração salina muito forte, poderá prejudicar a mãe”.

UMA MARCA QUE NÃO SE APAGA

Coautora do livro “Abortos forçados – Como a legalização do aborto tira das mulheres seus direitos reprodutivos”, editora Estudos Nacionais, Lenise Garcia enfatizou que o aborto representa uma nova violência contra a vítima de estupro e não a solução do que foi vivenciado.

“Todo aborto marca profundamente uma mulher. Do ponto de vista físico, há uma ruptura hormonal, pois o corpo da gestante já está preparado para levar adiante a gestação. Se no aborto espontâneo já há esse desequilíbrio hormonal e são necessários alguns meses até que a mulher retome o equilíbrio de seu corpo, no aborto provocado isso é ainda mais intenso. É algo que pode resultar futuramente em câncer de mama e em outras doenças”, comentou a doutora em Microbiologia e Imunologia, indicando ainda que a mulher que aborta também tem risco de esterilidade ou de partos prematuros em gestações futuras.

“Do ponto de vista psicológico, o aborto é algo que marca profundamente a vida da mulher. Naquelas que já realizaram um aborto, há relatos de casos de depressão, de maior uso de álcool e drogas, e muitas apresentam tendências suicidas. Além disso, não é raro que na velhice esta mulher, quando se vê sozinha, comece a pensar naquele filho que se tivesse nascido talvez pudesse estar ajudando a cuidar dela agora”, prosseguiu.

O ABORTO NUNCA É A SOLUÇÃO

No dia 19, após se reunir com o ministro Alexandre de Moraes para tratar sobre a decisão do magistrado que suspendeu a resolução 2.378/2024, José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), declarou à imprensa que a técnica da assistolia fetal é uma “crueldade” e sugeriu que o melhor a ser feito é induzir o parto após as 22 semanas de gestação em grávidas vítimas de estupro que não queiram ter o bebê: “A criança nasce, vai para adoção, ou qualquer outra coisa, menos essa crueldade [assistolia fetal]. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, irá sobreviver”.

Lenise Garcia explicou que com a idade gestacional de 22 semanas, há a possibilidade de que um bebê sobreviva após o parto, mas que melhor seria fazê-lo algumas semanas depois: “O mais garantido é que a criança com parto prematuro sobreviva a partir do sétimo mês de gestação”.

A presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto observou, ainda, que meninas que são abusadas sexualmente desde a infância, seja por parentes, seja por pessoas próximas de seu círculo social ou de fora dele podem ficar grávidas antes da primeira menstruação e, assim, não ter ciência nos primeiros meses de que se trata de uma gravidez.

“Pode acontecer que essa menina não perceba a gravidez até que já esteja bastante avançada. De todo modo, é ilusório pensar que o aborto vai resolver o problema. O que temos de ter, de fato, é uma atenção muito especial com as meninas vítimas de violência para que possam manter a gravidez até a viabilidade fetal, que ocorre a partir do sétimo mês. E se a família se sentir incapacitada para criar a criança, que seja dada em adoção após o parto. Isso será menos traumático para todo mundo. Hoje há inúmeros casais que querem adotar e os bebês recém-nascidos são os mais desejados, portanto, não há motivo para se matar a criança”, enfatizou.

Lenise Garcia também apontou ser fundamental que se encontre quem foi o praticante do estupro que resultou na gravidez. “Hoje, os grupos que defendem o aborto não querem que se faça o boletim de ocorrência nestas ocasiões, o que é uma incoerência. É fundamental que se investigue, pois do contrário a menina acaba fazendo o aborto e depois volta a ser abusada dentro de casa ou por alguém próximo. Já soubemos de casos assim, em que a menina fez o aborto, e um ano depois estava gestante de novo, pois continuava sendo abusada”, lamentou.

‘AI DOS QUE AO MAL CHAMAM BEM, E AO BEM, MAL’ (IS 5,20)

Diante das recentes discussões acerca do PL 1904/2024, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota no dia 14, ressaltando o empenho da Igreja “na defesa das duas vidas, a da mãe e a do bebê”. Apontou, ainda, que “não se insere na politização e ideologização desse debate. Contudo, adentra-o por ser profundamente ético e humano. São a dignidade intrínseca e o direito mais fundamental que é o direito à vida que estão sob ameaça”.

Este posicionamento da CNBB reforça o que a Igreja sempre defendeu: a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até o seu fim natural:

Didaqué (ou Doutrina dos 12 Apóstolos), o primeiro catecismo cristão
“Não matarás a criança mediante aborto, nem matarás o recém-nascido”
(Capítulo II).

Tertuliano, um dos Padres da Igreja, no século III
“É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer; pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda para nascer. É já um homem aquele que o virá a ser”.

Santo Tomás de Aquino (1225-1274)
“Alguns matam somente o corpo, mas outros matam a alma, tolhendo-a à vida da graça, ou seja, arrastando-a ao pecado mortal; outros, porém, matam a ambos, o corpo e a alma: são os suicidas e aqueles que matam as crianças que ainda não nasceram”
(Art. 7º da Exposição sobre os Dez Mandamentos)

Constituição apostólica Gaudium et spes (1965)
“[A vida] deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”
(GS 51).

Encíclica Humanae Vitae, de São Paulo VI (1968)
“Devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado”
(HV 14).

Encíclica Evangelium vitae, de São João Paulo II (1995)
“[…] impõe-se mais que nunca a coragem de olhar frontalmente a verdade e chamar as coisas pelo seu nome, sem ceder a compromissos com o que nos é mais cômodo, nem à tentação de auto-engano. A propósito disto, ressoa categórica a censura do Profeta: ‘Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que têm as trevas por luz e a luz por trevas’ (Is 5,20). Precisamente no caso do aborto, verifica-se a difusão de uma terminologia ambígua, como ‘interrupção da gravidez’, que tende a esconder a verdadeira natureza dele e a atenuar a sua gravidade na opinião pública (…) Mas nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento”
(EV 58).

Discurso do Papa Bento XVI à Pontifícia Academia para a Vida (21/02/2011)
“Em um contexto cultural caracterizado pelo eclipse do sentido da vida, que reduziu a percepção comum da gravidade moral do aborto e de outras formas de ameaçar a vida humana, os médicos precisam de uma fortaleza especial para continuar afirmando que o aborto não resolve nada, que mata o filho, que destrói a mulher e cega a consciência do pai da criança, muitas vezes arruinando a vida familiar”.

Exortação Evangelii gaudium, do Papa Francisco (2013)
“Se quer negar a dignidade humana [aos nascituros] para poder fazer deles o que apetece, tirando-lhes a vida e promovendo legislações para que ninguém o possa impedir […] um ser humano é sempre sagrado e inviolável, em qualquer situação e em cada etapa do seu desenvolvimento. É fim em si mesmo, e nunca um meio para resolver outras dificuldades. Se cai esta convicção, não restam fundamentos sólidos e permanentes para a defesa dos direitos humanos, que ficariam sempre sujeitos às conveniências contingentes dos poderosos de ocasião”
(EG 213)

Declaração Dignitas infinita, do Dicastério para a Doutrina da Fé (02/04/2024)
“Entre as formas de violência exercidas sobre as mulheres, como não citar a constrição ao aborto, que fere seja a mãe, seja o filho, tão frequente para satisfazer o egoísmo dos homens? […] A Igreja não cessa de recordar que ‘a dignidade de cada ser humano tem um caráter intrínseco e vale desde o momento da sua concepção até a sua morte natural. A afirmação de uma tal dignidade é o pressuposto irrenunciável para a tutela de uma existência pessoal e social, como também a condição necessária para que a fraternidade e a amizade social possam realizar-se entre todos os povos da terra’”
(DI 45-47).

*Jornal publicado pela Arquidiocese de São Paulo

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