
Para a juíza, “a gravidade dos efeitos causados pela norma, mais do que autoriza, impõe a medida excepcional, a fim de evitar o retrocesso na defesa dos direitos das mulheres”.
Por Natalia Zimbrão / ACI Digital
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender os efeitos da lei que obrigava a colocação de cartazes antiaborto em hospitais e outras unidades de saúde do município. A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no dia 12 de junho, dias depois, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) entrou com uma ação civil pública pedindo urgência na suspensão da lei.
A lei número 8.936 estabelece que “unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento família e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do município” deveria afixar cartazes ou placas com as frases: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida”.
Para a juíza Mirela Erbisti, a lei caracteriza “violência obstétrica”. Ela determinou uma multa diária de R$ 1 mil por estabelecimento de saúde que descumprir a decisão judicial.
Erbisti diz que, “antes da norma jurídica ‘alertar’ sobre as consequências, a própria gestante já experimentou em seu próprio corpo e em sua consciência sentimentos que nenhuma lei pode descrever”. “Desnecessária, portanto, qualquer lição de moralidade ou prova de religiosidade nesse momento tão profundo e delicado”, acrescenta.
“A mensagem passada pela lei, embora se revista de um cunho aparentemente neutro, em verdade visa a incutir culpa, ressentimento e arrependimento de caráter fundamentalista e totalmente dissuadido do direito às mulheres vítimas de estupro, que conceberam fetos anencéfalos ou que optaram pelo aborto como única forma de salvar suas próprias vidas”, disse, ao citar os três casos em que o aborto é despenalizado no Brasil, embora seja crime.
Para a juíza, “a gravidade dos efeitos causados pela norma, mais do que autoriza, impõe a medida excepcional, a fim de evitar o retrocesso na defesa dos direitos das mulheres”.