Uma Pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), informando ”que uma hora de uso do narguilé equivale a fumar 100 cigarros” e “a fumaça do narguilé, aspirada pelo usuário, é composta por 100 vezes mais alcatrão, 4 vezes mais nicotina e 11 vezes mais monóxido de carbono”
Por ACI Digital
Projeto de Lei 9566/2018, que cita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a proibição da venda de produtos fumígenos, cigarro, cachimbo, cachimbo de água, narguilé – essências, peças e acessórios vendidos para o uso do aparelho a crianças e adolescentes foi aprovado ontem (10), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A Lei é do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) e o texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), que pede que seja incluída a Lei 9.294/96, que define regras sobre a publicidade de produtos nocivos à saúde inclua em sua lista o narguilé e suas essências.
Segundo a justificativa do PL 9566/2018, “o narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco aromatizado é queimado, com o uso de carvão, e é fumado por meio de uma mangueira” e tem sido uma “moda entre os jovens, advinda de hábito próprio da cultura Oriente Médio”, com a “falsa percepção de que o narguilé não geraria dependência com o tabaco, em virtude de se tratar de cachimbo d’água”, mas ele é “mais prejudicial à saúde do que o cigarro”, relatou o texto.
Ainda na Proposta, o deputado Capitão Augusto cita uma Pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), informando ”que uma hora de uso do narguilé equivale a fumar 100 cigarros” e “a fumaça do narguilé, aspirada pelo usuário, é composta por 100 vezes mais alcatrão, 4 vezes mais nicotina e 11 vezes mais monóxido de carbono”. Além de ser servir “como porta de entrada para a introdução do vício do cigarro aos jovens”.
Além da inclusão destes produtos na Lei 9.294/96, o texto substitutivo aprovou a alteração das penalidades previstas na proposta original, podendo realizar advertência, multa, apreensão do produto e interdição do estabelecimento, sem prejuízo da pena já prevista no ECA aos infratores. O valor da multa do PL original é aproximadamente de R$ 3 mil a R$ 10 mil para o estabelecimento que descumprir a proibição, além de ser interditado até conclusão do pagamento da multa.
Agora a Proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.