Durante as concelebrações litúrgicas, “continua vigente a obrigação do uso de máscaras” para padres e diáconos, “especialmente durante a distribuição da Comunhão Eucarística”
Por ACI Digital
O arcebispo do Rio de Janeiro, cardeal Orani João Tempesta, revogou a dispensa da obrigatoriedade das missas dominicais e demais dias de preceitos por causa das medidas sanitárias impostas contra a pandemia de covid-19. Além disso, para o tempo do Advento, que começa no próximo domingo, autorizou a realização dos mutirões de confissão.
As medidas foram anunciadas em decreto publicado no dia 21 de novembro no Instagram da Arquidiocese do Rio de Janeiro. Com o decreto, dom Orani revoga o decreto publicado em 16 de março de 2020, por meio do qual havia determinado que todos os fiéis estavam dispensados da obrigação de participar das missas dominicais e nos demais dias de preceitos.
“Deste modo, o que prescreve o cânon 1247 do Código de Direito Canônico, sobre a obrigação de participar da missa nos domingos e nos outros dias de preceito, deve, a partir desde data, voltar a ser vivido por todos os fiéis”, determinou. Segundo o cânon citado pelo cardeal, “no domingo e nos dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo”.
Dom Orani também estabeleceu novas orientações. Entre elas, afirmou que “nos tempos litúrgicos do Advento e da Quaresma, podem-se retomar os mutirões de Confissão, observando as necessárias medidas de prevenção”. Essa prática é comum nos tempo litúrgicos citados, para oferecer aos fiéis oportunidade de se confessar em preparação para o Natal e a Páscoa. Entretanto, devido à pandemia de covid-19, foi suspensa a fim de manter o distanciamento social, evitando aglomerações.
O arcebispo do Rio de Janeiro também autorizou a ocupação de 100% nas “igrejas e demais locais de culto”, mantendo “obrigatórios o uso de máscara e a higienização das mãos com álcool 70° na entrada da igreja”. Durante as concelebrações litúrgicas, “continua vigente a obrigação do uso de máscaras” para padres e diáconos, “especialmente durante a distribuição da Comunhão Eucarística”.
O cardeal permitiu ainda que as pastorais retomem suas atividades pastorais com a presença real das pessoas. Em relação à catequese, determinou que “os pais devem ser consultados quanto ao retorno dos seus filhos às atividades presenciais”. Recomendou também “prudência na retomada geral conforme a sensibilidade de cada comunidade, inclusive atendendo aos idosos e enfermos em suas casas” pelos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão.
Em seu decreto, dom Orani recordou que durante a pandemia de covid-19, “a Igreja Católica procurou atender a todas as demandas deste tempo, levando esperança, fé, consolo, assistência espiritual, distribuição de cestas básicas e atendendo outras necessidades materiais”. Segundo ele, “observou-se, dentro dos limites decretados pelas autoridades governamentais sanitárias, uma esperançosa renovação eclesial”. Assim, recordou que, “com criatividade pastoral, párocos, comunidades, grupos e associações imprimiram um novo ritmo ao trabalho evangelizador, através dos meios digitais ou projetos missionários para atender bem a povo de Deus”.
Agora, com a retomada das atividades, o arcebispo exortou as comunidades a dirigir “orações e intenções das missas por todos os falecidos, em virtude da pandemia de covid-19 e também de outras doenças”. Também pediu para continuar rezando e valorizando os profissionais da saúde e para “nutrir o respeito, a prudência e a estima” pelos idosos, “que sofreram tanto com as privações vividas durante a pandemia”.