O Santo Padre, em carta enviada ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Francisco Ladaria, nesta segunda-feira, 11 de janeiro, lembrou que o Papa São João Paulo II, em sua Carta Apostólica Ordinatio sacerdotalis, ensinou que a Igreja “não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres”.
O Papa explicou que o motivo pelo qual as ordens menores, como o leitorado e o acolitado, durante séculos foram reservadas aos homens, bem como as ordens maiores (subdiaconato, diaconato e presbiterato), é que a tradição da Igreja considerou as ordens menores “como etapas de um itinerário que deveria levar às ordens maiores”.
“Como o sacramento das ordens estava reservado apenas aos homens, isso também se aplicava às ordens menores”.
No entanto, o Pontífice argumentou que “uma distinção mais clara entre as atribuições dos que hoje se denominam ministérios não ordenados (ou leigos) e ministérios ordenados permite dissolver a reserva dos primeiros apenas para os homens”.
Nesse sentido, afirmou que “com relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres”, como recordou São João Paulo II, “para ministérios não ordenados é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva”.
O Santo Padre destacou que esta reserva “fazia sentido em um contexto particular, mas pode ser reconsiderada em novos contextos, tendo sempre como critério, no entanto, a fidelidade ao mandato de Cristo e a vontade de viver e anunciar o Evangelho transmitido pelos apóstolos e confiado à Igreja para que seja religiosamente escutado, santamente custodiado, fielmente anunciado”.
Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.