No dia 19 de março é a solenidade de são José, um dia de preceito na Igreja e, portanto, é obrigatório ir à missa. No Brasil, porém, a data não é de preceito.
Por ACI Digital
O cânon 1.246 do Código de Direito Canônico afirma que “o domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos”.
O mesmo cânon no § 2 diz que “a Conferência episcopal, contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo”. Assim, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aboliu o preceito na solenidade de São José, em 19 de março.
O Cânon 1.247 acrescenta que “no domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo”.
O Cânon 1.248 afirma ainda que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente”.