“A Missa da Noite, mesmo celebrada na noite do dia 24, que é civilmente um Domingo, não supre o Domingo, pois já é Natal”
Por ACI Digital / Foto: Pixabay
Neste ano, uma peculiaridade está chamando a atenção dos fiéis e gerando até mesmo algumas dúvidas: no próximo domingo, 24 de dezembro, a Igreja celebrará o 4º Domingo do Advento e também a Véspera de Natal. Diante disso, como cumprir o preceito dominical e o de Natal?
Em uma recente entrevista ao site da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o presidente da presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, Dom Armando Bucciol, explicou o que o fiéis podem fazer “de maneira essencial”.
“Cada um, cada uma, faça o possível para participar no sábado à noite ou no domingo pela manhã da Missa do 4º domingo do Advento, para participar também da Missa da noite do Natal e/ou do dia de Natal, que tem as duas celebrações características litúrgicas e espirituais próprias”.
Segundo o Prelado, “esse é o ideal que todo cristão católico é convidado a viver”. Entretanto, reconheceu que em muitas realidades brasileiras há certa dificuldade, pois existem locais onde acontece apenas uma Missa e de costume à noite.
“A Missa da noite do dia 24 abre para a celebração do Natal do Senhor, com a Missa da noite de Natal. Nesse caso, aconselho os irmãos e as irmãs para que, se puderem, vivam com fé, em profunda oração o 4º Domingo do Advento, esperando com Maria, e como Maria – ela é a protagonista do quarto Domingo do Advento – esperando a chegada do Senhor”.
Dom Bucciol explicou que “se é verdade que as duas celebrações – 4º domingo e Vigília de Natal – têm características próprias, leituras e uma liturgia própria, nos pedem de participar de ambas”.
Porém, “quem não puder, por motivo de alguma concreta dificuldade, eu insisto: viva com fé e alegria o dia de domingo com intensidade espiritual e em atitude de orante espera”.
Essa dúvida gerada entre os fiéis também foi esclarecida em uma recente postagem no Facebook do delegado e escritor católico Rafael Vitola Brodbeck, que apresentou diversas alternativas para se cumprir devidamente os dois preceitos:
a) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);
b) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
c) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
d) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);
e) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);
f) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
g) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
h) preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);
i) preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);
j) preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);
l) preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez).
Frente a essas várias alternativas, Brodbeck chamou a atenção para o fato de que não se pode “com uma Missa só ‘cumprir’ dois preceitos”.
Nesse sentido, reforçou que “a Missa da Vigília pode suprir o preceito dominical porque ainda estamos no dia de Domingo (como sábado à tarde também é Domingo liturgicamente)”. Entretanto, sublinha, “se ela for usada para cumprir o Domingo, ainda resta o cumprimento do Natal, quer na Missa da Noite, horas mais tarde, quer nas Missas do dia 25 mesmo”.
“Já a Missa da Noite, mesmo celebrada na noite do dia 24, que é civilmente um Domingo, não supre o Domingo, pois já é Natal”, indicou.