A Festa dos Anjos da Guarda foi instituída no dia 2 outubro para toda a Igreja Universal em 1608, pelo Papa Paulo V
Por ACI Digital
“Todo fiel tem junto de si um anjo como tutor e pastor, para levá-lo à vida”, dizia São Basílio ao se referir ao anjo da guarda, aquele que Deus dispõe a cada um desde a concepção e cuja festa se celebra neste dia 2 de outubro. Na Bíblia, anjo significa “mensageiro”. Estes espíritos muito puros são citados, por exemplo, no Salmo 90 quando diz: “Aos seus anjos ele mandou que te guardem em todos os teus caminhos”.
De igual modo Jesus os menciona quando declara essa famosa frase: “Guardai-vos de desprezar algum desses pequeninos, pois eu vos digo, nos céus os seus anjos se mantêm sem cessar na presença do meu Pai que está nos céus” (Mt 18,10). No Novo Testamento é tão viva a crença de que cada um tem um anjo da guarda que, quando São Pedro, ao ser tirado do cárcere, chega a bater na porta da casa onde estão reunidos os discípulos de Jesus, eles acreditam a princípio que não é Pedro em pessoa e exclamam: “Será seu anjo” (At 12, 15).
São Bernardo, no ano 1010, aconselhou os fiéis a respeitar a presença dos anjos, portando-se como é devido, agradecer seus favores que são muitos e confiar em sua ajuda. A Festa dos Anjos da Guarda foi instituída no dia 2 outubro para toda a Igreja Universal em 1608, pelo Papa Paulo V.
Entretanto, já era comemorada anos antes. No ano 800, celebrava-se na Inglaterra uma festa aos Anjos da Guarda e desde ano 1111 existe uma oração que diz: “Anjo do Senhor – que por ordem da piedosa providência Divina, sois meu guardião – guardai-me neste dia (tarde ou noite); iluminai meu entendimento; dirigi meus afetos; governai meus sentimentos para que eu jamais ofenda ao Deus e Senhor. Amém”.
A Igreja Católica permite aos fiéis ter uma devoção aos Anjos da Guarda, que acompanham e protegem o ser humano desde o momento da concepção. O que proíbe é adorá-los e colocar um nome neles.
Por que não se deve colocar nomes nos Anjos da Guarda?
Por María Ximena Rondón
A Igreja Católica permite aos fiéis ter uma devoção aos Anjos da Guarda, que acompanham e protegem o ser humano desde o momento da concepção. O que proíbe é adorá-los e colocar um nome neles. O motivo está explicado no Diretório sobre a Piedade Popular e a Liturgia, elaborado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos da Santa Sé e publicado no ano 2002.
No Capítulo VI, “A Veneração aos Santos e Beatos”, indica que ao longo dos séculos, os fiéis “traduziram em expressões de piedade as convicções de fé sobre o ministério dos Anjos”. Por exemplo, foram nomeados padroeiros de cidades, construíram santuários em sua honra e estabeleceram dias festivos.
“Em particular, a piedade popular desenvolveu a devoção ao Anjo da Guarda”, destacaram. O documento assinala que, embora a devoção seja “legítima e saudável”, também existe o risco de que os fiéis deem “lugar a desvios”. Nesse sentido, indica que “é de se rechaçar o costume de dar aos anjos nomes particulares, com exceção de Miguel, Gabriel e Rafael, que aparecem nas Escrituras”. Cabe ressaltar que a Bíblia dá os nomes desses três Arcanjos, mas também afirma que são sete. Os nomes dos outros quatro são mencionados em textos apócrifos.
Do mesmo modo, no numeral 328, o Catecismo da Igreja Católica define os Anjos como “seres espirituais, não corporais”, ou seja, não são terrenos como os animais, as plantas ou as demais coisas materiais sobre as quais o homem tem domínio e pode nomear.
Esse mesmo texto acrescenta que os anjos “são dotados de inteligência e vontade: são criaturas pessoais (Pio XII, Enc. Humani generis: DS 3891) e imortais (Lc 20,36). Excedem em perfeição todas as criaturas visíveis”.