A ABRAJUC diz em sua nota temer as proporções “das inevitáveis consequências jurídicas e sociais” da saída do Brasil do Consenso de Genebra
Por ACI Digital
A Associação Brasileira de Juristas Conservadores (ABRAJUC) fez uma nota de repúdio à “decisão do Governo Federal pela saída do Brasil do Consenso Internacional de Genebra, aliança de natureza multinacional contra o aborto”.
A ABRAJUC reúne profissionais de direito do Brasil “em torno dos valores e princípios consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil”. Fundada em 2021, seu presidente de honra é o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho.
A Associação também condenou por meio de uma nota, a ação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que realizou “medidas judiciais sem fundamentação legal” a empresários pró-governo Bolsonaro, no dia 23 de agosto de 2022. Na época, a ABRAJUC relatou que o ato do ministro era “mais um ato autoritário e sem amparo legal proveniente da Corte, a qual deveria dar exemplo às demais instâncias do Poder Judiciário”.
A Declaração de Consenso de Genebra sobre a Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família foi assinada pelo Brasil em 22 de outubro de 2020. Na onda promovida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva de cancelamento de medidas adotadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o desligamento do Brasil foi anunciado no dia 17 de janeiro pelos ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em nota conjunta, os ministérios disseram que, “o Brasil considera que o referido documento contém entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos e do conceito de família e pode comprometer a plena implementação da legislação nacional sobre a matéria, incluídos os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
A ABRAJUC diz em sua nota temer as proporções “das inevitáveis consequências jurídicas e sociais” da saída do Brasil do Consenso de Genebra.
Guiada “pela defesa intransigente da vida desde a sua concepção, conforme explicita o artigo 2º do Código Civil brasileiro, que põe a salvo os direitos do nascituro” a ABRAJUC diz que “no intuito de evitar indesejáveis mortes de seres humanos inocentes e indefesos que são os nascituros”, exorta o “Governo Federal a retomar o cumprimento de suas missões constitucionais, com o objetivo de contribuir para a proteção da vida dos brasileiros desde a concepção”.