Quando vir alguém com o ‘colar de girassol’, seja mais empático

Com a fita, sinaliza-se que se trata de alguém que faz jus a todos os direitos previstos na legislação brasileira, ainda que não seja perceptível”

Google

Por O São Paulo*

Dar preferência de passagem a um cadeirante, auxiliar um deficiente visual a atravessar a rua e outros gestos de respeito às pessoas com deficiência pouco a pouco têm sido vistos com mais frequência no dia a dia. Entretanto, em um universo de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil – a partir dos 2 anos de idade –, conforme estimativas do ano de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há aquelas com deficiências
não perceptíveis à primeira vista.

Diante disso, algumas cidades e estados já reconhecem há alguns anos o colar de girassol, como também é conhecido, como símbolo para identificar as pessoas com deficiências ocultas. Em julho deste ano, com a sanção da Lei 14.624, o cordão de fita com desenhos de girassóis passou a ser reconhecido como símbolo nacional de identificação das pessoas com tais deficiências. A legislação é resultado de um projeto de lei do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e que depois de aprovado na Câmara Federal, foi também aprovado no Senado, tendo como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR).

“Nem todas as deficiências são visíveis ou perceptíveis. Isso faz com que muitas pessoas com deficiências ocultas sofram capacitismos porque o meio ao redor ignora que há alguma barreira que a pessoa esteja enfrentando e necessite ser incluída.

Com a fita, sinaliza-se que se trata de alguém que faz jus a todos os direitos previstos na legislação brasileira, ainda que não seja perceptível”, explicou, ao O SÃO PAULO, o advogado Henderson Fürst, especialista em Bioética, Direito Médico e da Saúde e presidente da Comissão de Bioética da OAB-SP.

QUEM PODE UTILIZAR A FITA?

De acordo com a nova legislação, que acrescentou um artigo à Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis será opcional e não substitui a apresentação de documentos comprobatórios sobre uma condição de deficiência.

De igual modo, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não está condicionado ao uso desse acessório. Entre as deficiências ocultas mais conhecidas estão a surdez, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), fobias extremas, deficiências cognitivas e deficiências motoras não aparentes.“A legislação brasileira foi prudente em não determinar uma lista indicando quais são as deficiências ocultas.

Mesmo condições que sejam usualmente perceptíveis podem ter momentos em que não sejam; assim, é a própria pessoa com deficiência que estabelecerá se acha adequado sinalizar ou não. A comprovação pode ser feita por um simples atestado ou relatório médicos”, detalhou Fürst, que também é professor de direito constitucional da PUC-Campinas e professor de Bioética e Direito Médico do Hospital Israelita Albert Einstein.

O advogado lembrou, porém, que se alguém utilizar a fita sem ter esse direito, a fim de obter vantagens, poderá sofrer as sanções previstas no Código Penal para o crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos. Ele ressaltou, ainda, que embora o uso da fita seja primordialmente para a pessoa com deficiência oculta, “essa regra comporta exceções, como na situação de uma pessoa neuroatípica que não se adapte ao uso da fita e um acompanhante use para facilitar a comunicação da existência de direitos de inclusão”.

UMA CONQUISTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO

A aposentada Eliana Aparecida da Conceição Santos, 61, faz uso do cordão com desenho de girassóis há dois meses. “Fiz uma cirurgia na coluna e tenho limitações que não são aparentes como, por exemplo, quando fico por muito tempo em pé numa fila, começa a doer a coluna e perco a sensibilidade, ou se pegar o transporte público e der trancos, sinto muita dor”, relatou à reportagem.

Eliana recordou que antes de usar a fita, percebia olhares de reprovação das pessoas quando procurava atendimento preferencial ou assentos específicos no transporte público. “Usando a fita, percebi uma segurança, respeito, atenção, um tratamento diferenciado em todos os sentidos, um olhar mais humano das pessoas à minha volta”, detalhou. “A fita de girassol é uma conquista, porque só quem tem esse tipo de deficiência sabe o que é discriminação”, comentou a aposentada, destacando ainda que um QR Code pode ser colocado junto à fita com dados referentes à condição clínica da pessoa com deficiência.

O advogado Henderson Fürst comentou que quando alguém desrespeita os direitos de uma pessoa com deficiência, está praticando um ilícito civil que configura danos morais e também pode estar cometendo o crime de discriminação, cuja pena é de 1 a 3 anos, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão. “Para o caso dos danos morais, a pessoa deve procurar um advogado ou um defensor público para defender os seus interesses.

Para noticiar o crime de discriminação em razão da sua deficiência, deve fazer um boletim de ocorrência para informar a autoridade policial”, detalhou.

O CORDÃO DE FITA COM DESENHOS DE GIRASSÓIS

  • Criado em 2016, em Londres (Inglaterra), é inspirado na beleza e resiliência dos girassóis
  • Seu uso é opcional
  • Não substitui documentos comprobatórios sobre uma condição de deficiência
  • Facilita a identificação das pessoas com deficiências ocultas
  • Foi pensado para evitar que as pessoas com deficiências ocultas passem por constrangimentos em estabelecimentos públicos e privados e nos transportes públicos ao buscar por atendimentos ou espaços preferenciais.

*Jornal da Arquidiocese de São Paulo

Artigo anteriorConheça essas 17 dicas para viver um bom Advento
Próximo artigoSanto do dia 12 de dezembro: Nossa Senhora de Guadalupe